Glória de Oliveira, Advogado

Glória de Oliveira

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Advogada
Militante na cidade de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio de Janeiro. Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Atua também como audiencista na esfera trabalhista e presta assessoria jurídica em relação a contratos.

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Alex Nodor, Estudante de Direito
Alex Nodor
Comentário · há 5 anos
Este è o pais de muito falar e pouco o nada fazer. Falar è uma coisa, realidade è outra. Estou com o imovel alugado amarrado, o inquilino foi embora, nào pagou aluguel, luz, agua, nào entregou as chaves, deixou uma velha tv geladeira fedendo coisa podre e alguma ropa nojenta no apartamento, alem do tudo sujo e nào deixou endereço onde notificar alguma coisa. Nào posso entrar no apartamento, nào posso alugar de novo o imovel, etc.. esperar pela justicia è gasto a mais e o advocado falu (de verdade) que vai demorar 6 meses minimo, para o posse do apartamento e nào receber nada mesmo, tendo que pagar mais despesas pelo processo, etc... Resumo: 2 meses de aluguel nào pago (R$ 2.400,00) luz e agua (R$ 586,00), acerca de R$ 2.000,00 em despesas processuais +advogado, R$ 3.000,00 em reparos, pintura, conserto de movil, piso, caixas da privadas, chuveros queimados,etc... Total da "brincadera R$ 7.986,00+ pagamento de 3 meses de aluguel (R$ 3.600,00) como garantia na justicia (que se tudo corre bem, voltam depois minimo 3-4 anos). Tudo isso com os inquilinos que da risada e tiram sarro da gente. Agora vc entende porquè o sistema judiciario, agendo como age, pode ser cumplice dos malfatores e nào funciona? Melhor e mais barato usar" alternativas disponivel ", com tendencia a recuperar creditos e collocar as coisas do" jeito certo "em tempos muitos rapidos, eficientes e definitivo. Nào alimente aquele que è (comidor a despesas alheia), deixe eles morir de fome, ou procurar trabalho e suar, nào alimente os parassitas. Esta è em pratica uma guerra e na guerra se age de conseguencia contro aquele que se virou inimigo.

O Ministro Luiz Fux:
Assim, muito embora a garantia constitucional do acesso à justiça seja um relevante direito assegurado pela Constituição Federal, a efetividade e a eficácia da tutela jurisdicional são as grandes responsáveis pela satisfação e produção de efeitos no plano fático, logo, de quase nada adianta ter acesso à justiça se esta é ineficaz, pois, “garantir às pessoas a tutela jurisdicional e prestar-lhes a tutela inefetiva e ineficaz é quase o mesmo que não prestar a tutela”.
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